Uniregistral publica edital do Vestibular 2027 para graduação em Serviços Notariais e Registrais
A sede da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) foi palco, na tarde da terça-feira (14.09), do seminário Legados e Novos Caminhos, evento que celebrou a contribuição doutrinária e institucional dos juristas José Renato Nalini, reitor da Uniregistral, e Ricardo Dip.
O encontro mobilizou lideranças da advocacia, da magistratura e do Extrajudicial para exaltar trajetórias marcadas pela defesa da segurança jurídica e pelo aperfeiçoamento contínuo do Direito Notarial e Registral brasileiro.
Reconhecido por sua liderança longeva na formação técnica e acadêmica de registradores e notários à frente da Uniregistral, Nalini foi apontado por colegas e ex-discentes como um dos principais artífices da consolidação institucional da atividade extrajudicial no país. Durante as homenagens, a relevância de sua atuação e a dedicação histórica de Dip foram resumidas por figuras de destaque do meio jurídico.
“Houve, dentro da justiça, quem compreendesse o sentido do nosso trabalho e o defendesse”, afirmou Ademar Fioranelli, oficial do 7º Registro de Imóveis da Capital. “Nalini e Dip estiveram nesses momentos… Estiveram quando era preciso orientar e corrigir, mas também quando era preciso sustentar a atividade… Servem ao cidadão e servem à justiça.”
Para Moema Locatelli Belluzzo, presidente da Anoreg/PA, a escolha do tema do evento reflete com precisão o desafio contemporâneo das instituições: “Entender que as instituições fortes precisam evoluir, mas precisam também conhecer e preservar os fundamentos que sustentam a sua identidade. É exatamente por isso que ‘Legado e Novos Caminhos’ é um título tão feliz para esse encontro. Não há verdadeira oposição entre legado e futuro. O legado, na verdade, é aquilo que nos permite construir o futuro sem perder a nossa essência. […] E os novos caminhos se tornam mais seguros quando sabemos exatamente de onde partimos, quais princípios nos trouxeram até aqui e quais valores não podem ser abandonados ao longo do percurso.”
Expansão e soberania da advocacia extrajudicial
O debate também abriu espaço para analisar a consolidação da advocacia nos Cartórios, tratada como um vetor estratégico para a garantia de direitos. O desembargador Ricardo Dip enfatizou a necessidade de um engajamento contínuo da classe na defesa das notas e dos registros públicos, enfatizando a urgência de preservar a soberania e a independência no exercício da função.
Ao rememorar a evolução histórica da área nas últimas décadas, Ademar Fioranelli pontuou o crescimento expressivo da atuação profissional nos Cartórios e o respaldo oferecido pelos homenageados a essa transformação: “Hoje a advocacia extrajudicial se expandiu, felizmente…”, observou, destacando o papel ativo de lideranças presentes na sustentação dessa conquista.
Inovação tecnológica e balizas constitucionais
A aceleração dos processos digitais e a incorporação de novas tecnologias nos serviços notariais dominaram a pauta técnica do encontro. Os palestrantes convergiram no entendimento de que a eficiência exigida pela sociedade moderna deve caminhar em absoluto paralelismo com o respeito às garantias constitucionais e à autonomia dos delegatários.
“Vivemos um período de intensas transformações. A tecnologia avança, os serviços se tornam cada vez mais digitais, novas competências são incorporadas e a sociedade exige cada vez mais e mais eficiência, acessibilidade, rapidez e integração”, ponderou Moema Locatelli Belluzzo. “Devemos avançar e inovar, devemos aperfeiçoar permanentemente os nossos serviços, mas há algo que não podemos perder nesse caminho: as balizas jurídicas e constitucionais que definem quem somos.”
A reflexão sobre o equilíbrio entre inovação e tradição encerrou-se com uma advertência sobre os limites da modernização regulatória: “Modernizar, regularizar, fiscalizar e aperfeiçoar a atividade são movimentos necessários e absolutamente legítimos, mas precisam ocorrer sempre com respeito à natureza jurídica da delegação e às características que o próprio ordenamento conferiu à atividade Notarial e Registral.”

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