A recente Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças importantes para o universo do direito notarial e registral, especialmente no que diz respeito à possibilidade de realizar inventários extrajudiciais com a presença de menores e incapazes. Essa inovação reflete a contínua evolução do sistema jurídico brasileiro em direção à desjudicialização, promovendo eficiência e celeridade sem abrir mão da segurança jurídica.
Um novo paradigma na gestão de inventários
Até pouco tempo, casos envolvendo menores ou incapazes eram restritos ao âmbito judicial, sob o argumento de que a intervenção direta do Poder Judiciário era indispensável para garantir a proteção desses indivíduos. Contudo, a Resolução 571/2024 rompe com essa tradição, permitindo que inventários nessa condição sejam conduzidos extrajudicialmente, desde que respeitados requisitos rigorosos, como:
– Participação obrigatória do Ministério Público (MP): O órgão deve avaliar previamente a minuta da escritura pública e se manifestar de forma favorável para que o ato seja válido.
– Acompanhamento de advogado: A presença de um advogado é essencial para assegurar que os direitos das partes sejam devidamente resguardados.
– Proteção integral do menor ou incapaz: A partilha deve garantir que não haja prejuízo patrimonial para esses herdeiros, com o acompanhamento de mecanismos de fiscalização e controle.
Essa mudança promove maior agilidade na resolução de inventários, reduzindo custos e burocracias para as famílias, sem desconsiderar a importância da proteção aos interesses dos menores.
O papel do Ministério Público
A atuação do Ministério Público é um dos pilares dessa nova abordagem. O MP atua como fiscal da lei, garantindo que os direitos dos menores ou incapazes sejam respeitados e protegidos. Para isso, a resolução estabelece que a manifestação do Ministério Público seja um requisito de eficácia da escritura pública de inventário.
Além disso, o órgão deve assegurar que todos os procedimentos observem os princípios constitucionais e legais, evitando situações que possam prejudicar os herdeiros vulneráveis. A resolução também prevê mecanismos claros para lidar com eventuais impugnações, que podem ser remetidas ao juízo competente caso necessário.
Livre concorrência e competência territorial
Outro ponto importante da Resolução 571/2024 é o reforço ao princípio da livre escolha do tabelião de notas. Isso significa que as partes podem escolher livremente o tabelionato onde desejam lavrar a escritura, desde que respeitada a legislação vigente. Essa medida fortalece a competitividade entre as delegações notariais, promovendo serviços mais eficientes e acessíveis.
Contudo, a resolução também estabelece regras específicas para o envio de atos ao Ministério Público, que deverá atuar em conformidade com a comarca de domicílio das partes envolvidas, assegurando a uniformidade do processo.
Avanços e desafios na implementação
Embora a Resolução 571/2024 represente um avanço significativo, há desafios práticos a serem superados. Um exemplo é a exigência de que o menor receba parte ideal em todos os bens da herança. Na prática, isso pode gerar conflitos e dificuldades, especialmente em situações onde seria mais viável e seguro destinar bens específicos para cada herdeiro.
Além disso, a regulamentação detalhada por parte dos Ministérios Públicos Estaduais ainda carece de uniformidade. Algumas unidades já estabeleceram normas internas, mas há a expectativa de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) edite uma resolução nacional para padronizar os procedimentos.
O impacto na desjudicialização
A resolução reforça o movimento em direção a uma justiça multiportas, onde diferentes meios, como a via extrajudicial, colaboram para a pacificação de conflitos. Ao ampliar as atribuições dos cartórios, promove-se não apenas a celeridade, mas também a acessibilidade e a eficiência, descongestionando o Poder Judiciário para que este se concentre em questões mais complexas e de interesse público direto.
Além disso, ao valorizar o papel dos notários e registradores, a Resolução 571/2024 reconhece a importância dessas instituições para a segurança jurídica no Brasil, consolidando sua posição como atores essenciais na modernização do sistema legal.
Conclusão
A Resolução 571/2024 do CNJ marca um novo capítulo para o direito notarial e registral no Brasil. Ao permitir que inventários extrajudiciais incluam menores e incapazes, a norma reafirma a capacidade do sistema extrajudicial de oferecer soluções ágeis e seguras.
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