Por Prof. Dr. Gustavo Luiz Gava
(Gestor de EaD)
Em 16 de outubro de 2023, o Ministério da Educação (MEC) abriu uma consulta pública sobre a oferta de cursos de graduação na modalidade EaD Educação a Distância). A iniciativa buscava promover o diálogo entre os diversos atores públicos e privados direta ou indiretamente envolvidos com a Educação superior no Brasil.
Desde então, a divulgação dessa consulta pública gerou uma intensa efervescência no debate educacional. A modalidade EaD, que já vem ganhando espaço e relevância, tornou-se o centro das atenções, mobilizando diferentes setores para discutir seus desafios e oportunidades.
No ano seguinte, em 2024, a publicação do novo marco regulatório do EaD intensificou ainda mais essas publicações. Com a Portaria nº 528, de 6 de junho de 2024, o MEC estipulou o prazo até 31 de dezembro do mesmo ano para a elaboração de novos referenciais de qualidade. Esse movimento impulsionou comparações entre as modalidades presenciais e a distância, trazendo à tona velhos questionamentos sobre o que define, de fato, a qualidade da Educação.
Contudo, é preciso refletir sobre as condições atuais da EaD no Brasil, que ainda se encontram marcadas por uma certa ambiguidade. Há uma evidente necessidade de alinhamento entre os diversos atores envolvidos — sejam públicos ou privados — para construir uma visão convergente sobre o futuro da modalidade. A pergunta que fica é: quais os princípios fundamentais capazes de unificar as discussões sobre a EaD no Brasil? Essa indagação evidencia a urgência de definir uma estratégia conjunta para os próximos anos, aproximando aspectos como pacto social, gestão pública e as demandas do mercado educacional.
A consulta pública de 2023 teve como objetivo principal discutir a Portaria nº 1.838/2023, sob a coordenação do Grupo de Trabalho de Educação a Distância (GT EaD). O grupo foi encarregado de fornecer ajustes e procedimentos para garantir a qualidade da EaD no Brasil. O novo marco regulatório, por sua vez, trouxe diretrizes mais claras para a definição de padrões de qualidade a serem seguidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES).
Esse movimento gerou posicionamentos divergentes entre os diversos atores envolvidos. Enquanto alguns defendem o novo marco regulatório como uma oportunidade para qualificar ainda mais a EaD, outros levantam preocupações sobre lacunas que ainda persistem. Perguntas como “onde começa e termina a qualidade na EaD?” e “onde se encontra o limite entre precarização e excelência na modalidade?” continua a desafiar o imaginário brasileiro.
Outros atores realizaram uma espécie de movimento com o slogan: “eu defendo a EaD de qualidade”. Iniciativa importante para a modalidade e muito digna de todos que levantaram essa bandeira da campanha, pois gerou união, engajamento e reflexão. Ou seja, tratou-se de uma afirmação perfeitamente válida para o momento. Entretanto, considerando a reflexão contínua sobre o que levou a criação do slogan, vale-se outra reflexão: a afirmação “defendo a EaD de qualidade” deixa subentendido que há a possibilidade de outros defenderem “a EaD sem qualidade”. Isso pode ocorrer porque a afirmação não especifica que a EaD de qualidade é a única forma de educação a distância que deve ser defendida. Por isso, o órgão regulador como o MEC (Ministério da Educação), por exemplo, precisa estipular um rigoroso instrumento, a fim de manter justamente essa única forma de existir a EaD de qualidade. (GAVA, 2024, p. 09).
Em resumo, o novo marco regulatório da EaD apresenta um equilíbrio positivo ao reafirmar o foco na qualidade e ao promover a integração das IES em uma responsabilidade ética comum. Essa abordagem visa consolidar o compromisso com o futuro da Educação no Brasil, um futuro em que a EaD possa ser reconhecida como uma modalidade tão robusta e respeitada quanto ao ensino presencial.
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Referência:
GAVA, G. L.; TORRES, P. L. Computação Afetiva Aplicada ao Ambiente Virtual de Aprendizagem: a Possibilidade do Mapeamento Neurocognitivo de Estudantes na Educação a Distância. EaD em Foco, [S. l.], v. 14, n. 1, p. e2215, 2024. DOI: 10.18264/eadf.v14i1.2215. Disponível em: https://eademfoco.cecierj.edu.br/index.php/Revista/article/view/2215. Acesso em: 9 jan. 2025.
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