O Provimento CNJ nº 180, publicado em 16 de agosto de 2024, trouxe significativas alterações na regulamentação do Registro Eletrônico de Imóveis (REI), impactando diretamente a forma como os serviços notariais e registrais operam em todo o Brasil. Em uma recente live da série Falando de Registros, promovida pela Uniregistral, foram discutidas as principais mudanças trazidas por este provimento, com ênfase na modernização e digitalização dos processos.
Principais Alterações e Ponto de Destaque
O artigo 208 foi o foco de grande parte da discussão, uma vez que ele unifica e substitui vários outros artigos relacionados ao funcionamento do Registro Eletrônico de Imóveis. A nova redação torna obrigatória a recepção de títulos e documentos nato-digitais e digitalizados, reforçando a integração entre os sistemas de registro e a utilização de assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas. Esse novo marco representa um avanço rumo à eliminação do papel nos processos cartorários, alinhando-se com as demandas do ambiente digital atual.
Outro ponto importante abordado foi a revogação do artigo 324, que lidava com os critérios técnicos para aceitação de documentos eletrônicos. Com isso, o novo artigo 208 agora centraliza as diretrizes para a estruturação do registro eletrônico, permitindo que os documentos sejam recepcionados de forma preferencial via plataformas como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SERP) e seus integradores.
Assinaturas Eletrônicas e Sua Aceitação
A aceitação de assinaturas eletrônicas foi outro tema central, especialmente com relação à assinatura eletrônica avançada. O provimento CNJ nº 180/2024 expressamente permite o uso de assinaturas qualificadas e avançadas para a validação de documentos, desde que atendam aos requisitos técnicos estabelecidos nas normas e estejam integradas aos sistemas regulados, como o e notariado.
A assinatura eletrônica notarizada, que é validada por meio de fé pública por um notário, foi destacada como a única, até o momento, expressamente reconhecida para uso imediato nos serviços notariais e registrais. As demais formas de assinatura eletrônica avançada ainda aguardam regulamentação técnica para sua aceitação plena.
Integração dos Sistemas e Agilidade no Processo
Uma mudança essencial promovida pelo novo provimento é a criação de comitês técnicos que, dentro do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), serão responsáveis pela edição das Instruções Técnicas de Normalização (ITN). Essa agilidade permitirá que os próprios operadores do sistema, como registradores de imóveis e tabeliães, possam ajustar as normas técnicas de forma dinâmica, sem a necessidade de homologação prévia pelo CNJ, que terá a função de revisão posterior, caso encontre incompatibilidades legais.
Essa evolução reflete uma necessidade de maior flexibilidade e rapidez nas respostas técnicas do setor, permitindo que os avanços tecnológicos sejam incorporados mais rapidamente, sem os longos prazos de validação que anteriormente limitavam a evolução do registro eletrônico.
Conclusão
O Provimento CNJ nº 180/2024 representa um marco na transformação digital dos serviços notariais e registrais, promovendo maior segurança, integração e eficiência. Ao implementar mudanças no funcionamento do Registro Eletrônico de Imóveis e na aceitação de assinaturas eletrônicas avançadas, o provimento reforça a importância da modernização e agilidade na prestação de serviços públicos.
Para quem deseja se aprofundar nas discussões sobre esse tema e entender mais sobre as mudanças que estão por vir, recomendamos assistir à live completa com as explicações detalhadas dos especialistas. É uma oportunidade de esclarecer dúvidas e entender como essas alterações impactarão o dia a dia das serventias e dos operadores de direito.
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